Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005914-62.2026.8.16.0018 Recurso: 0005914-62.2026.8.16.0018 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): TELLERINA COM. PRES. ART. DECORAÇÃO SA Embargado(s): ALISON VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA MILLENE ZANONI DIAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO INOMINADO. DECURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Relatório Relatório dispensado com base no art. 38 da Lei Federal n. 9.099/1995. II. Decisão No caso em análise não houve o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade, tendo em vista que os embargos declaratórios foram opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis. Estabelece o art. 49 da Lei Federal n. 9.099/1995: “Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.” O art. 12-A da Lei Federal n. 9.099/1995, estabelece a contagem do prazo em dias úteis, in verbis: “Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.” A leitura ocorreu em 08/12/2025, iniciando-se o prazo recursal em 09/12 /2025. Contudo, os embargos de declaração foram opostos pela parte apenas em 04 /02/2026, quando já ultrapassado o prazo legal para sua interposição. Assim, constatada que a oposição ocorreu quando já decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, os presentes embargos não podem ser conhecidos, tendo em vista que intempestivos. Nesse sentido: "DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 49 DA LEI 9.099/95. PRAZO DE CINCO DIAS NÃO OBSERVADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS." (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0071086- 31.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO - J. 21.10.2024) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS OPOSTOS APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 49 DA LEI FEDERAL Nº 9.099/95. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. Embargos declaratórios não conhecidos." (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0042571-64.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ADRIANA DE LOURDES SIMETTE - J. 16.10.2024) Portanto, deve ser negado conhecimento dos embargos, em razão da intempestividade. III. Dispositivo Isto posto, os embargos de declaração não podem ser conhecidos. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza Relatora
|